Portal de transparência da Câmara Municipal de Monjolos | Dirceu José Rodrigues Júnior (Dirceu Júnior) SOLIDARIEDADE
Dirceu Júnior - Dirceu José Rodrigues Júnior
Cargo:
Vereador
Partido:
SOLIDARIEDADE
E-Mail:
Legislatura(s):
16ª legislatura - 01/01/2025 a 31/12/2028

01/01/2025 a 31/12/2025 - Relator Comissão de Finanças, Orçamento e tomada de contas
01/01/2025 a 31/12/2025 - Suplente de presidente da Comissão de Serviços Públicos Municipais
01/01/2025 a 31/12/2025 - Suplente de Relator Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Indicação 0001/2025
Reunião: 20/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a esta subscreve, nos termos regimentais vigentes, INDICA: Que seja oficiado ao Prefeito Municipal, Sr. Paulo Zille Neto, solicitando-lhe especial empenho junto aos setores competentes, no sentido de promover a revisão dos critérios de concessão e reajuste dos valores pagos a títulos de diárias aos servidores públicos municipais de Monjolos. As diárias são disciplinadas pela Lei Municipal nº 483/1995, tendo os seus valores sido atualizados pelo Decreto Municipal nº 07, de 14 de março de 2024, a saber: Da sede a Belo Horizonte/MG, no valor de R$ 313,45; Da sede a Sete Lagoas/MG, no valor de R$ 261,21; Da sede a Gouveia/MG, no valor de R$ 156,70; Da sede a Diamantina/MG, no valor de R$ 156,70; Da sede a Curvelo/MG, no valor de R$ 156,70; Da sede a Corinto/MG, no valor de R$ 104,43. Referidos valores são destinados à indenização ao servidor, de despesas de deslocamento, alimentação e pousada e/ou de natureza correlata. Em caso de não ocorrer o pernoite fora da sede do Município o servidor faz jus apenas à metade do valor e, em caso de utilização do veículo da Administração, a diária é de apenas ¼ (um quarto) do valor da diária normal. Certo é que, referidos valores apresentam-se insuficientes para a cobertura das despesas de deslocamento, motivo pelo qual, toda a classe de servidores, especialmente os motoristas do quadro de pessoal da Administração Pública, recorrem ao Prefeito Municipal, pedindo a possibilidade de reajuste dos valores, medida que se apresenta de grande justiça e merecimento. Na oportunidade, solicitam ainda, que além da revisão dos valores, sejam adequados os critérios de sua concessão, de modo que os valores sejam compatíveis com os gastos, isso considerando o grande número de afastamento do servidor motorista, muitas das vezes com mais de uma viagem ao dia e às vezes ultrapassando jornadas de 12 horas/dia. Outro ponto a ser revisto seria quanto a redução para ¼ (um quarto) do valor da diária em caso de utilização do veículo da Administração para o deslocamento. Propõe-se a alteração desse critério e o aumento do valor, já que o mesmo mostra-se insuficiente, ficando a cargo da Administração verificar a sua razoabilidade e justiça. Contando com a sensibilidade da Administração Municipal, quanto o justo pleito dos servidores, aguardamos a manifestação do Poder Executivo.
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Ofício:
0010/2025
Data:
12/09/2025
Destinatário:
Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual Lucas Lasmar
Ofício:
0005/2025
Data:
07/04/2025
Destinatário:
Ilustríssimo PROFESSOR WENDEL MESQUITA
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